CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 877
É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Artigo 877-A
É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)

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Resumo Jurídico

Artigo 877 da CLT: A Citação na Execução Trabalhista

O artigo 877 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto crucial do processo de execução trabalhista: a citação do devedor. Em termos simples, este artigo estabelece como o empregador (devedor) deve ser formalmente comunicado de que existe uma dívida trabalhista em seu nome e que ele tem um prazo para cumpri-la.

O que é a Citação?

A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao executado de que existe um processo em curso contra ele, para que ele possa se defender ou cumprir a obrigação que lhe é imposta. Na esfera trabalhista, quando uma sentença ou acordo não é cumprido espontaneamente, inicia-se a fase de execução, onde a Justiça do Trabalho busca garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Como a Citação é Realizada Segundo o Art. 877?

O artigo 877 determina que a citação do executado na execução trabalhista será feita:

  • Por Oficial de Justiça: Esta é a forma principal e mais comum de citação. O Oficial de Justiça, munido da ordem judicial, se dirige ao endereço do devedor e lhe entrega pessoalmente uma cópia do mandado de citação. Este mandado conterá informações essenciais, como a natureza da dívida, o valor a ser pago e o prazo para cumprimento.
  • Edital: Em situações excepcionais, quando o devedor não for encontrado no seu endereço, a citação poderá ser realizada por meio de edital. O edital é um aviso público que será publicado em jornais oficiais ou em locais de costume, permitindo que o devedor tome conhecimento da existência da execução. É importante notar que esta modalidade é subsidiária, ou seja, só é utilizada quando a citação pessoal se mostra impossível.

Prazo para Cumprimento da Obrigação

Uma vez citado, o executado terá um prazo para cumprir a obrigação. Esse prazo é fundamental para o andamento do processo e para que o devedor evite medidas mais drásticas. Caso o devedor não cumpra a obrigação dentro do prazo estabelecido, a lei prevê a continuidade da execução, que pode envolver atos como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, entre outros, visando a satisfação do crédito trabalhista.

Importância do Artigo 877

Este artigo é de suma importância porque:

  • Garante o Contraditório e a Ampla Defesa: A citação é o primeiro passo para que o executado tenha ciência da cobrança e possa, se for o caso, apresentar seus argumentos ou realizar o pagamento.
  • Impulsiona a Execução: Sem a citação válida, a execução não pode prosseguir. É o ato que formaliza o início da busca pela satisfação do crédito.
  • Estabelece Segurança Jurídica: Define os procedimentos claros para que as partes saibam como a comunicação será realizada e quais as consequências do não cumprimento.

Em suma, o artigo 877 da CLT é o dispositivo legal que regulamenta a comunicação oficial ao devedor trabalhista sobre a necessidade de cumprimento de uma obrigação, garantindo o devido processo legal e a efetividade da Justiça do Trabalho.